Conteúdos | Estratégia Empresarial e Jurídica
Recuperação judicial, o que o Tema 1250 do STJ muda para quem discute crédito em empresa em dificuldade
Em 3 de setembro de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1250, fixando o critério para fixação de honorários advocatícios nos incidentes de habilitação e impugnação de crédito em processos de recuperação judicial e falência. A decisão, divulgada no Informativo de Jurisprudência nº 904, de 6 de outubro de 2026, parece, à primeira vista, um detalhe processual. Não é. Para qualquer empresa que seja credora de um cliente, fornecedor ou parceiro em dificuldade financeira, ou que esteja ela própria em processo de reestruturação, o tema toca diretamente no custo de discutir dinheiro dentro de uma recuperação judicial — e o momento não poderia ser mais relevante.
O que o STJ decidiu
Relatados pelo ministro Humberto Martins, com redação para o acórdão da ministra Maria Isabel Gallotti, os recursos julgados sob o Tema 1250 (REsp 2.090.060-SP, REsp 2.090.066-SP e REsp 2.100.114-SP) firmaram uma tese com duas camadas. A primeira: a condenação em honorários advocatícios num incidente de habilitação ou impugnação de crédito pressupõe litígio efetivo entre as partes — ou seja, não basta o incidente existir no papel, é preciso que haja disputa real sobre o crédito. A segunda, mais prática: quando a discussão recai sobre a existência do crédito ou seu valor, a base de cálculo dos honorários é o proveito econômico obtido; quando a discussão é sobre exigibilidade, natureza, classificação ou legitimidade do crédito, os honorários são fixados por equidade, e não apenas com base no valor atribuído à causa.
Na prática, o STJ afastou um critério simplista que vinha gerando distorções: tratar todo incidente de habilitação como se fosse uma ação de cobrança comum, com honorários calculados mecanicamente sobre o valor da causa. O tribunal reconheceu que a natureza da disputa dentro da recuperação judicial é diferente — e que o critério de remuneração do advogado precisa refletir essa diferença.
Por que isso interessa a quem não é advogado
Um empresário de médio porte normalmente só pensa em recuperação judicial quando está preocupado com um cliente grande que pode não pagar, ou quando a própria empresa enfrenta dificuldade de caixa. Em ambos os cenários, o Tema 1250 muda a conta. Para quem é credor — fornecedor, locador, prestador de serviço, instituição financeira — discutir a existência ou o valor de um crédito dentro de uma recuperação judicial passa a ter um custo mais previsível, atrelado ao proveito econômico que a disputa efetivamente trouxer. Isso favorece decisões mais racionais sobre quando vale a pena brigar por um crédito e quando é melhor negociar diretamente com o administrador judicial.
Para quem está do lado da empresa em recuperação, a decisão reduz um fator de imprevisibilidade processual que historicamente inflava o passivo com honorários desproporcionais em disputas de baixa complexidade material, mas alto volume de incidentes — típico de processos com centenas de credores pequenos, como costuma ocorrer em redes de varejo e franquias em dificuldade.
O pano de fundo: o varejo brasileiro está testando esse cenário em escala
O momento em que essa tese chega não é irrelevante. Segundo o Monitor RGF-BIZDOC, levantamento que acompanha recuperações judiciais e falências no país, o varejo brasileiro encerrou o primeiro semestre de 2026 com 986 empresas em recuperação judicial, alta de 20,4% em relação aos doze meses anteriores. O setor responde hoje por 12,4% de todas as recuperações judiciais do país, com destaque para postos de combustíveis (182 empresas), hipermercados e supermercados (101), comércio de peças e acessórios para veículos (92), vestuário (89) e material de construção (70). Médias empresas concentram 50,6% dos casos, o que desmonta a ideia de que recuperação judicial é fenômeno exclusivo de grandes redes.
Vale a ressalva técnica: esses números retratam o fechamento do primeiro semestre de 2026 e devem ser lidos como leitura estrutural de um padrão de mercado em curso, não como notícia do período. A combinação com o Tema 1250 do STJ, esse sim decidido e divulgado dentro das últimas semanas, é o que torna o momento oportuno para qualquer empresa de médio porte revisitar sua exposição — seja como credora de parceiros comerciais, seja na própria estrutura de capital.
O que isso muda na prática para a sua empresa
Três movimentos concretos merecem entrar na pauta da próxima reunião de diretoria. O primeiro é mapear a carteira de recebíveis e identificar quais clientes ou parceiros comerciais apresentam sinais de deterioração financeira — atraso recorrente, renegociação de prazos, rotatividade de fornecedores. Esse mapeamento não é alarmismo: é a diferença entre reagir a uma recuperação judicial de um grande cliente e se antecipar a ela, com provisão contábil adequada e estratégia de habilitação de crédito já desenhada.
O segundo é entender, antes de entrar em qualquer disputa de habilitação ou impugnação de crédito, qual é a natureza real da controvérsia — se é sobre existência ou valor do crédito (onde o proveito econômico vai pesar no cálculo de honorários) ou sobre exigibilidade, classificação ou legitimidade (onde a equidade prevalece). Essa distinção, que parece técnica, define a estratégia processual e o orçamento de contencioso da empresa credora.
O terceiro é tratar a estrutura de capital da própria empresa com o mesmo rigor que se espera do cliente ou fornecedor que preocupa. Governança de passivo, disciplina de covenants com credores e indicadores de alavancagem acompanhados de perto são o que separa uma empresa que consegue negociar um alongamento de dívida de uma que chega à recuperação judicial sem alternativa. O mercado de capitais já precifica essa diferença: empresas com maturidade de governança jurídica acessam crédito e investimento em condições melhores do que concorrentes igualmente lucrativas, porém sem a mesma estrutura.
Uma camada de governança, não apenas de contencioso
A tentação, diante de um tema como este, é tratá-lo como assunto estritamente jurídico, relevante apenas quando o problema já estourou. A leitura mais útil para quem dirige uma empresa de médio porte é outra: decisões como o Tema 1250 só precisam ser acionadas quando a prevenção falhou. O valor real está em ter, antes disso, visibilidade sobre a saúde financeira da própria carteira de clientes e fornecedores, e sobre a própria exposição de passivo — o tipo de inteligência que plataformas de governança jurídica como o D.HUBLEGAL, com módulos como o D.Avisa, foram desenhadas para sustentar: monitoramento contínuo de prazos, exposição e indicadores, com a decisão estratégica permanecendo sempre com os profissionais responsáveis pela conta.
Perguntas frequentes
O Tema 1250 do STJ já vale para todos os processos em andamento?
A tese fixada em repetitivos vincula os tribunais de todo o país a partir da publicação do acórdão, e deve orientar inclusive processos já em curso nos pontos ainda não decididos definitivamente sobre honorários. Cada caso concreto exige análise da fase processual em que se encontra.
Minha empresa é credora de um fornecedor em recuperação judicial. Preciso agir agora?
Vale revisar se o crédito já foi habilitado corretamente e qual é a natureza da eventual disputa (existência, valor, exigibilidade, classificação ou legitimidade), já que isso definirá a estratégia e o custo esperado da discussão.
O aumento de recuperações judiciais no varejo afeta outros setores?
Sim. Redes de varejo em dificuldade impactam toda a cadeia de fornecedores, locadores e prestadores de serviço ligados a elas, o que torna o monitoramento de carteira relevante mesmo para empresas fora do setor varejista.
Existe diferença entre recuperação judicial e alongamento de dívida?
Sim, são instrumentos distintos e aplicáveis a momentos diferentes da dificuldade financeira — o alongamento atua antes do colapso, a recuperação judicial depois dele. O tema é tratado em profundidade em outro artigo desta edição, com foco no agronegócio.
Esse tema exige uma leitura integrada entre jurídico, operação e estratégia. Uma conversa de diagnóstico com o D'Artibale Faria pode ajudar a identificar o nível de maturidade da governança de passivo da sua empresa — e da exposição que ela carrega em relação a clientes e fornecedores.
Confira outras postagens
Assine nossa newsletter
Cadastre-se para acessar conteúdos essenciais do universo jurídico e tomar decisões estratégicas que impulsionarão o sucesso do seu negócio.
Seus dados estão seguros!