Conteúdos | Estratégia Empresarial e Jurídica

Advocacia

Partilha de Cotas Sociais no Divórcio: Segurança Jurídica para Empresários e Sociedades

denise-viana-andrade-20250220105632000
Por Denise Viana Andrade
30 Apr 2025 4 minutos de leitura
unde-voluptatem-dolores-unde-quia-repudiandae-incidunt-20250110165449000

Em processos de divórcio ou dissolução de união estável, questões patrimoniais podem afetar diretamente a estrutura das empresas nas quais um dos cônjuges — ou ambos — possuem participação societária. A partilha de cotas sociais é um desses temas sensíveis que exigem análise técnica e atuação estratégica.

Na D’Artibale Faria, unimos expertise em Direito Empresarial e Direito de Família, garantindo soluções que protegem o patrimônio empresarial, a estabilidade da sociedade e os direitos dos envolvidos.

O que são cotas sociais?

As cotas sociais representam a fração do capital social de uma empresa limitada (LTDA) pertencente a um sócio. Elas conferem direitos econômicos (como participação nos lucros) e, em muitos casos, também poder de decisão na gestão da sociedade.

Como funciona a partilha de cotas em caso de separação?

A possibilidade de partilha das cotas sociais depende do regime de bens escolhido pelo casal:

🔹 Comunhão parcial de bens

As cotas adquiridas durante o casamento são consideradas bens comuns e devem ser partilhadas — mesmo que a empresa esteja formalmente em nome de apenas um cônjuge.

🔹 Comunhão universal de bens

Todas as cotas, inclusive aquelas adquiridas antes do casamento, integram o patrimônio comum e estão sujeitas à partilha.

🔹 Separação total de bens

Cada cônjuge permanece exclusivamente titular dos bens em seu nome, inclusive as cotas sociais. Não há partilha.

🔹 Participação final nos aquestos

Neste regime, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união, o que pode incluir as cotas, desde que não estejam protegidas por cláusulas específicas.

E quando o cônjuge não é sócio?

Mesmo não sendo formalmente sócio, o cônjuge tem direito à apuração do valor patrimonial correspondente à sua meação — ou seja, à parte que lhe cabe do patrimônio comum.

No entanto, ele não se torna sócio automaticamente. O artigo 1.003, § 2º, do Código Civil assegura que, nesses casos, o cônjuge poderá receber o valor monetário das cotas, mas sem se integrar à sociedade, protegendo a autonomia empresarial.

Essa proteção é essencial para evitar a entrada forçada de pessoas estranhas à atividade da empresa.

Casos de união estável: o que muda?

Casais em união estável, mesmo que sem formalização em cartório, também podem ter cotas sociais partilhadas, desde que a convivência seja comprovada e haja evidência de aquisição conjunta de patrimônio.

Se a união estável for registrada com regime de comunhão parcial, por exemplo, as cotas adquiridas durante a convivência poderão ser partilhadas da mesma forma que em um casamento.

Já em uniões com contrato de convivência com cláusula de separação de bens, as cotas não integram o patrimônio comum.

A jurisprudência reconhece direitos aos conviventes, mas a ausência de um contrato claro pode gerar disputas judiciais longas e imprevisíveis.

Avaliação das cotas sociais: ponto-chave na partilha

A apuração do valor das cotas deve ser feita com base em critérios técnicos, como:

•Balanço patrimonial atualizado;

•Demonstrações contábeis;

•Avaliação de mercado ou laudos periciais.

A forma de avaliação pode (e deve) ser prevista no contrato social da empresa, o que evita litígios e valorizações indevidas.

Como prevenir riscos à empresa e ao sócio?

A melhor forma de evitar conflitos e proteger a empresa é com planejamento jurídico prévio, incluindo:

•Definição estratégica do regime de bens;

•Inclusão de cláusulas específicas no contrato social (ex: exclusão de herdeiros ou cônjuges na sucessão);

•Pactos antenupciais ou contratos de convivência;

•Estruturação de holdings e blindagem patrimonial legítima.

Segurança jurídica para o crescimento empresarial

A partilha de cotas sociais não deve ser tratada apenas como um tema familiar, mas sim como uma questão que impacta diretamente o futuro da empresa.

Na D’Artibale Faria, promovemos o crescimento seguro e sustentável das empresas — inclusive em momentos delicados como a separação dos sócios na vida pessoal.


Fontes Oficiais e Jurídicas

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)

Art. 1.658 a 1.666: Dispõem sobre os regimes de bens no casamento, incluindo a comunhão parcial e separação total.

Art. 1.725: Estabelece que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens.

Confira outras postagens

debitis-ullam-nihil-assumenda-blanditiis-dolorum-20250110165440000

ITCMD: Por que o valor venal deveria continuar sendo a base de cálculo, mesmo nas holdings familiares

Por Thais Aro
05 May 2025 4 minutos de leitura
molestiae-nihil-dolore-iste-quibusdam-quo-20250110165435000

Cláusulas de raio e não concorrência em contratos de franquia e locação comercial

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
07 Apr 2025 1 minuto de leitura
ex-perspiciatis-ab-est-reiciendis-temporibus-blanditiis-quae-20250110165431000

Estruturação jurídica para expansão segura

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
16 Apr 2025 1 minuto de leitura
dicta-voluptates-possimus-porro-maxime-20250110165427000

Mercado em Movimento

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
18 Apr 2025 1 minuto de leitura
voluptas-quisquam-est-eos-consequatur-dolor-maiores-ut-eius-20250110165423000

Registro de marca como ativo estratégico nas franquias e techs

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
22 Apr 2025 1 minuto de leitura
omnis-ad-deleniti-numquam-ut-illo-et-20250110165418000

Escalonamento da fiscalização sobre jornada variável e contratos intermitentes

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
23 Apr 2025 1 minuto de leitura
in-qui-est-et-dolorem-nisi-sed-dolore-20250110165413000

Cuidado com estruturas societárias com sócios operacionais sem blindagem

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
25 Apr 2025 1 minuto de leitura
asperiores-quis-expedita-vel-vel-est-et-20250110165408000

Revisão do planejamento tributário diante da reforma

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
27 Apr 2025 1 minuto de leitura
quam-sunt-quo-tenetur-enim-excepturi-est-minus-sed-20250110165404000

Receita intensifica fiscalização sobre distribuição de lucros

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
28 Apr 2025 1 minuto de leitura
a-decisao-do-stf-sobre-pejotizacao-a-seguranca-juridica-e-implicacoes-para-as-empresas-20250414181229000

A Decisão do STF sobre Pejotização: A Segurança Jurídica e Implicações para as Empresas

orlando-mazaro-padoan-20250204095903000
Por Orlando Mazaro Padoan
14 Apr 2025 5 minutos de leitura
o-impacto-dos-temas-881-e-885-do-stf-na-seguranca-juridica-tributaria-20250409161238000

O Impacto dos Temas 881 e 885 do STF na Segurança Jurídica Tributária

Por Thais Aro
03 Apr 2025 4 minutos de leitura
omnichannel-em-franquias-estrategias-desafios-e-o-case-de-sucesso-do-o-boticario-20250409155749000

Omnichannel em franquias: estratégias, desafios e o case de sucesso do O Boticário

roberta-xavier-fernandes-20250204094614000
Por Roberta Xavier Fernandes
06 Apr 2025 7 minutos de leitura
a-importancia-da-assessoria-juridica-preventiva-para-o-sucesso-de-redes-de-franquias-e-varejo-20250409154918000

A Importância da Assessoria Jurídica Preventiva para o Sucesso de Redes de Franquias e Varejo

priscila-katia-miguel-fakine-20250204115644000
Por Priscila Kátia Miguel Fakine
09 Apr 2025 3 minutos de leitura

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para acessar conteúdos essenciais do universo jurídico e tomar decisões estratégicas que impulsionarão o sucesso do seu negócio.

Seus dados estão seguros!

Imagem de dois celulares