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Partilha de Cotas Sociais no Divórcio: Segurança Jurídica para Empresários e Sociedades
Em processos de divórcio ou dissolução de união estável, questões patrimoniais podem afetar diretamente a estrutura das empresas nas quais um dos cônjuges — ou ambos — possuem participação societária. A partilha de cotas sociais é um desses temas sensíveis que exigem análise técnica e atuação estratégica.
Na D’Artibale Faria, unimos expertise em Direito Empresarial e Direito de Família, garantindo soluções que protegem o patrimônio empresarial, a estabilidade da sociedade e os direitos dos envolvidos.
O que são cotas sociais?
As cotas sociais representam a fração do capital social de uma empresa limitada (LTDA) pertencente a um sócio. Elas conferem direitos econômicos (como participação nos lucros) e, em muitos casos, também poder de decisão na gestão da sociedade.
Como funciona a partilha de cotas em caso de separação?
A possibilidade de partilha das cotas sociais depende do regime de bens escolhido pelo casal:
🔹 Comunhão parcial de bens
As cotas adquiridas durante o casamento são consideradas bens comuns e devem ser partilhadas — mesmo que a empresa esteja formalmente em nome de apenas um cônjuge.
🔹 Comunhão universal de bens
Todas as cotas, inclusive aquelas adquiridas antes do casamento, integram o patrimônio comum e estão sujeitas à partilha.
🔹 Separação total de bens
Cada cônjuge permanece exclusivamente titular dos bens em seu nome, inclusive as cotas sociais. Não há partilha.
🔹 Participação final nos aquestos
Neste regime, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união, o que pode incluir as cotas, desde que não estejam protegidas por cláusulas específicas.
E quando o cônjuge não é sócio?
Mesmo não sendo formalmente sócio, o cônjuge tem direito à apuração do valor patrimonial correspondente à sua meação — ou seja, à parte que lhe cabe do patrimônio comum.
No entanto, ele não se torna sócio automaticamente. O artigo 1.003, § 2º, do Código Civil assegura que, nesses casos, o cônjuge poderá receber o valor monetário das cotas, mas sem se integrar à sociedade, protegendo a autonomia empresarial.
Essa proteção é essencial para evitar a entrada forçada de pessoas estranhas à atividade da empresa.
Casos de união estável: o que muda?
Casais em união estável, mesmo que sem formalização em cartório, também podem ter cotas sociais partilhadas, desde que a convivência seja comprovada e haja evidência de aquisição conjunta de patrimônio.
Se a união estável for registrada com regime de comunhão parcial, por exemplo, as cotas adquiridas durante a convivência poderão ser partilhadas da mesma forma que em um casamento.
Já em uniões com contrato de convivência com cláusula de separação de bens, as cotas não integram o patrimônio comum.
A jurisprudência reconhece direitos aos conviventes, mas a ausência de um contrato claro pode gerar disputas judiciais longas e imprevisíveis.
Avaliação das cotas sociais: ponto-chave na partilha
A apuração do valor das cotas deve ser feita com base em critérios técnicos, como:
•Balanço patrimonial atualizado;
•Demonstrações contábeis;
•Avaliação de mercado ou laudos periciais.
A forma de avaliação pode (e deve) ser prevista no contrato social da empresa, o que evita litígios e valorizações indevidas.
Como prevenir riscos à empresa e ao sócio?
A melhor forma de evitar conflitos e proteger a empresa é com planejamento jurídico prévio, incluindo:
•Definição estratégica do regime de bens;
•Inclusão de cláusulas específicas no contrato social (ex: exclusão de herdeiros ou cônjuges na sucessão);
•Pactos antenupciais ou contratos de convivência;
•Estruturação de holdings e blindagem patrimonial legítima.
Segurança jurídica para o crescimento empresarial
A partilha de cotas sociais não deve ser tratada apenas como um tema familiar, mas sim como uma questão que impacta diretamente o futuro da empresa.
Na D’Artibale Faria, promovemos o crescimento seguro e sustentável das empresas — inclusive em momentos delicados como a separação dos sócios na vida pessoal.
Fontes Oficiais e Jurídicas
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
Art. 1.658 a 1.666: Dispõem sobre os regimes de bens no casamento, incluindo a comunhão parcial e separação total.
Art. 1.725: Estabelece que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens.
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