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Nova Regulamentação do Devedor Contumaz: Impactos e Riscos para Empresas
Nova Regulamentação do Devedor Contumaz: Impactos e Riscos para Empresas
Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026, que regulamenta os critérios e o procedimento administrativo para qualificação do devedor contumaz, conforme previsto na Lei Complementar nº 225/2026.
A norma estabelece parâmetros objetivos, amplia os poderes da Receita Federal e da PGFN e prevê sanções severas para empresas consideradas inadimplentes de forma reiterada e injustificada.
Quem pode ser considerado devedor contumaz?
Será enquadrada como devedora contumaz a pessoa jurídica que apresente, simultaneamente:
•Inadimplência substancial:
oDébitos tributários federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões
oValor superior a 100% do patrimônio conhecido da empresa
•Inadimplência reiterada:
oDébitos em 4 períodos consecutivos ou 6 alternados, no prazo de 12 meses
•Inadimplência injustificada:
oAusência de causas objetivas que expliquem o não pagamento (como calamidade pública ou prejuízos comprovados)
Também podem ser enquadradas empresas relacionadas ou corresponsáveis tributários, inclusive sócios e administradores, conforme o caso.
As Principais penalidades previstas
(i)Perda de benefícios fiscais
(ii)Proibição de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL
(iii)Impedimento de participar de licitações e contratar com o poder público
(iv)Inaptidão do CNPJ
(v)Inclusão em lista pública de devedores contumazes
(vi)Restrição ao acesso a transações tributárias
(vii)Risco de convolação da recuperação judicial em falência
Em situações mais graves, como fraude ou ocultação de bens, a empresa pode ter o CNPJ baixado.
A Portaria assegura à empresa o direito a uma notificação prévia, concedendo um prazo de 30 dias para que possa regularizar a situação ou apresentar defesa. Além disso, há previsão de efeito suspensivo, exceto em casos de fraude ou irregularidades graves, e existe a possibilidade de interpor recurso administrativo. A qualificação como devedor contumaz pode ser revista ou cancelada caso a empresa regularize os débitos ou comprove patrimônio suficiente.
A recente regulamentação enfatiza a importância do monitoramento contínuo da situação fiscal, da avaliação preventiva dos riscos de enquadramento, da pronta atuação técnica diante de notificações e do planejamento tributário estratégico, além de uma defesa administrativa devidamente estruturada.
No D’Artibale Faria Grupo, trabalhamos de maneira integrada nas áreas tributária, societária e patrimonial, permitindo que empresas em situação de insolvência possam reorganizar seus passivos.
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