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Direito Tributário

O Impacto dos Temas 881 e 885 do STF na Segurança Jurídica Tributária

Por Thais Aro
03 Apr 2025 4 minutos de leitura
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1.Introdução

A recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 881 e 885 trouxe instabilidade ao sistema tributário, ao permitir que decisões transitadas em julgado sejam relativizadas em favor de novos posicionamentos da Corte, afetando diretamente as relações entre Fisco e contribuintes. Isso implica que empresas e cidadãos que anteriormente estavam protegidos por decisões transitadas em julgado podem, de forma abrupta, ver seus direitos alterados, muitas vezes com efeitos retroativos.

Diante desse cenário, este artigo explora as repercussões dessa mudança e os riscos que ela impõe ao já complexo e instável sistema tributário brasileiro.


2.O que muda de fato com os temas 881 e 885?

Os Temas 881 e 885 tratam da primazia das decisões do STF em controle concentrado (como ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade) e controle difuso com repercussão geral sobre a coisa julgada tributária. Em termos práticos, caso o STF declare um tributo constitucional, mesmo que uma empresa tenha obtido uma decisão definitiva afastando essa cobrança, essa proteção se esvai.

Isso gera um efeito extremamente problemático: a possibilidade de cobranças retroativas de tributos que, com base em decisões judiciais transitadas em julgado, os contribuintes deixaram de recolher por anos.


3.Insegurança Jurídica e seus Reflexos

O princípio da segurança jurídica exige previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas. A coisa julgada, por sua vez, é um pilar do ordenamento jurídico que impede a rediscussão de temas já decididos de maneira definitiva, salvo

situações excepcionais. A nova interpretação do STF torna a jurisprudência tributária mutável, permitindo que qualquer decisão possa ser revisitada caso a Corte mude seu entendimento.

As implicações dessa mudança jurisprudencial são alarmantes, afetando diversos aspectos do sistema tributário brasileiro. Entre as principais consequências, destacam-se:

•Cobrança Retroativa: Empresas podem ser obrigadas a quitar tributos que haviam sido suspensos por decisões judiciais transitadas em julgado. Isso pode gerar passivos tributários inesperados, com impacto financeiro significativo.

•Impacto no Planejamento Tributário: A instabilidade nas decisões judiciais compromete a previsibilidade fiscal. Sem uma base decisória sólida, o planejamento tributário se torna um risco, prejudicando a capacidade de empresas e cidadãos de planejar suas obrigações fiscais de forma eficaz.

•Judicialização em Grande Escala: Contribuintes que já haviam resolvido suas disputas judiciais precisarão retornar à Justiça para discutir a aplicabilidade das novas teses, o que gera um aumento significativo no volume de processos e sobrecarga no sistema judiciário.


4.A Urgência da Modulação

Uma possível solução para mitigar os efeitos adversos dessa mudança jurisprudencial seria a modulação dos efeitos das decisões do STF. A modulação permitiria que os novos entendimentos tivessem validade apenas para o futuro, impedindo a geração de passivos tributários inesperados. No entanto, até o presente momento, o STF não estabeleceu qualquer limitação nesse sentido, agravando ainda mais a incerteza tributária.


5.Considerações Finais

Os Temas 881 e 885 representam uma mudança drástica na forma como o sistema tributário brasileiro lida com a coisa julgada. O problema não está apenas na

mudança de entendimento do STF, mas na forma repentina como isso afeta as decisões já definitivas. Isso gera uma insegurança jurídica que dificulta o planejamento tributário de empresas e cidadãos, comprometendo a estabilidade das relações com o Fisco. Se o STF não modular esses efeitos, a coisa julgada pode deixar de ser um marco de estabilidade, criando uma instabilidade contínua. É urgente que a comunidade jurídica e o setor econômico se unam para buscar uma solução que garanta mais previsibilidade e justiça.


REFERÊNCIAS

STF. Recurso Extraordinário nº 955.227/BA - Tema 885: Relativização da coisa julgada no âmbito tributário. Brasília, 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4945134. Acesso em: 20 fev. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. "Tema 881: Decisão sobre a coisa julgada em matériatributária".Disponívelem: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incid ente=4930112&numeroProcesso=949297&classeProcesso=RE&numeroTema=881. Acesso em: 20 fev. 2025.

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