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Tributação de royalties na reforma tributária: O efeito da nova legislação sobre os pagamentos entre franqueadoras e franqueados
Os royalties de franquia representam a remuneração periódica paga pelo franqueado ao franqueador, em troca do direito de uso da marca, transferência de know-how, suporte técnico, e outros serviços que compõem o sistema de franquia. Essa remuneração é fundamental para a manutenção e expansão da rede franqueada, permitindo que o franqueador invista em melhorias, suporte contínuo e expansão.
Natureza Jurídica e Tributação Atual dos Royalties de Franquia
A natureza jurídica dos royalties de franquia é discutida na doutrina e jurisprudência, com destaque para sua caracterização como prestação de serviços, o que justifica a incidência de tributos. O contrato de franquia tem caráter híbrido, envolvendo tanto a cessão de direitos (uso da marca) quanto a prestação de serviços (suporte e treinamento).
Atualmente, os royalties de franquia estão sujeitos a dois impostos principais:
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): De competência municipal, com alíquotas que variam de 2% a 5%, dependendo da legislação local. A questão da incidência do ISS sobre os royalties foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE603.136, que fixou que a tributação do ISS sobre franquias é constitucional.
PIS/COFINS: Tributos federais que incidem sobre as receitas do franqueador. No regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS, totalizando 9,25%. Para empresas no Simples Nacional, esses tributos são incluídos na tributação unificada.
A decisão do Supremo sobre o ISS trouxe maior segurança jurídica ao setor de franquias, embora tenha gerado aumento na carga tributária para muitas redes de franquias.
A Reforma Tributária: Aspectos Gerais e Objetivos
A Reforma Tributária brasileira visa simplificar o sistema tributário nacional, reduzir distorções econômicas e eliminar a cumulatividade de tributos, com o objetivo de tornar a arrecadação mais eficiente. O novo sistema adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com dois tributos principais:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui o ICMS e o ISS, sendo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O IBS será gerido por um Comitê Gestor específico e adotará o princípio da tributação no destino.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui o PIS e COFINS, sendo de competência federal e administrada pela Receita Federal do Brasil.
Além disso, o Imposto Seletivo (IS) substituirá o IPI, com caráter regulatório, incidindo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Cronograma de Implementação da Reforma Tributária
A implementação da Reforma Tributária será gradual, com as seguintes etapas:
2026: Testes operacionais com alíquotas simbólicas (CBS: 0,9%; IBS: 0,1%).
2027: Início da cobrança efetiva da CBS e extinção do PIS e COFINS. O ICMS e o ISS permanecem durante esse período.
2029-2032: Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS (10% ao ano), com aumento proporcional do IBS.
2033: Extinção completa do ICMS e ISS, com funcionamento integral do sistema IBS/CBS.
Impactos da Reforma Tributária sobre os Royalties de Franquia
A reforma representa mudanças substanciais no regime de tributação dos royalties de franquia. A transição do regime de PIS/Cofins e ISS para IBS/CBS implica em um aumento significativo da carga tributária. As alíquotas de referência para o novo sistema são muito mais altas do que as atuais:
IBS: Alíquota de 17,7% a 18,7%.
CBS: Alíquota de 8,8% a 9,3%.
Impactos para o Setor de Franquias:
A carga tributária sobre royalties aumentará consideravelmente, com alíquotas combinadas estimadas entre 26,5% e 28%, em comparação com os 11,25% a 14,25% atuais.
Este aumento pode gerar desafios financeiros para franqueadores e franqueados, exigindo ajustes nos modelos de negócio e precificação.
Para os Franqueadores:
Necessidade de revisar a estrutura de preços e as taxas de royalties para cobrir o aumento da carga tributária.
Impacto no fluxo de caixa e na competitividade das unidades franqueadas.
Para os Franqueados:
Aumento potencial das taxas de royalties para compensar a carga tributária adicional.
Necessidade de ajustes nas estratégias financeiras e operacionais.
Aspectos Operacionais da Transição para o Novo Sistema
A transição para o novo sistema tributário exigirá ajustes operacionais significativos, como:
Sistemas de Emissão de Notas Fiscais: Adequação para destacar separadamente o IBS e a CBS.
Controle de Créditos: Implementação de sistemas para gerenciar a não cumulatividade plena dos tributos.
Apuração Tributária: Adaptação aos novos prazos e procedimentos de recolhimento.
Gestão de Contratos: Revisão de cláusulas contratuais para contemplar as mudanças tributárias.
Aspectos Jurídicos e Contenciosos
Com a implementação do novo sistema, podem surgir novos contenciosos, especialmente em questões relacionadas à base de cálculo, não cumulatividade e competência tributária. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão um papel fundamental na harmonização da jurisprudência sobre o IBS e a CBS. Os tribunais estaduais tratarão das disputas relacionadas ao IBS, enquanto a Justiça Federal será responsável pelas questões envolvendo a CBS.
O Simples Nacional também passará por adaptações, e as novas alíquotas do IBS e CBS afetarão o cálculo dos tributos unificados, com impacto direto sobre os royalties.
Medidas de Adaptação e Planejamento
Franqueadores e franqueados devem adotar medidas proativas para adaptar seus negócios ao novo sistema tributário:
Revisão Contratual: Ajuste dos contratos de franquia para incluir as novas disposições tributárias.
Reestruturação de Preços: Análise do impacto das novas alíquotas na viabilidade financeira dos negócios.
Sistemas de Gestão: Investimento em tecnologia para o controle da não cumulatividade plena e adequação aos novos tributos.
Além disso, a transição pode gerar oportunidades, como o aproveitamento mais amplo de créditos tributários, melhorando o fluxo de caixa dos franqueadores e franqueados.
Conclusão
A Reforma Tributária brasileira traz mudanças significativas para o setor de franquias, com a substituição do ISS e PIS/COFINS por IBS e CBS, resultando em um aumento substancial da carga tributária sobre royalties. Embora essa transição represente desafios financeiros, ela também oferece oportunidades, como a simplificação do sistema tributário e a possibilidade de aproveitar créditos tributários mais amplos.
Franqueadores e franqueados devem começar a se planejar agora, ajustando contratos, preços e sistemas de gestão para garantir uma adaptação eficiente ao novo regime tributário. A consultoria tributária especializada será essencial nesse processo de transição.
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