Conteúdos | Estratégia Empresarial e Jurídica
Cláusulas de exclusividade e raio em contratos de franquia exigem proporcionalidade e fundamentação para resistirem a questionamentos judiciais.
O STJ tem reiterado que cláusulas de exclusividade territorial e cláusulas de raio, comuns em contratos de franquia, são válidas desde que respeitem os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e liberdade contratual. Entretanto, a jurisprudência tem evoluído no sentido de exigir maior fundamentação para tais restrições, especialmente em mercados onde a concorrência local pode ser intensa e os canais de venda são variados.
Na prática, isso significa que franqueadoras que adotam cláusulas genéricas ou excessivamente restritivas sem justificativa objetiva — como estudos de viabilidade econômica, planos de expansão estruturados ou justificativas operacionais — correm maior risco de enfrentar litígios com franqueados e operadores locais. A existência de canais de venda paralelos, como e-commerce e marketplaces próprios da franqueadora, também tem sido considerada pelos tribunais ao avaliar se há desequilíbrio contratual.
Mais do que eliminar a cláusula, o caminho está na sua qualificação técnica. A reformulação dos contratos e da Circular de Oferta de Franquia deve considerar a estratégia de mercado, o perfil da rede e os canais de distribuição envolvidos. Assim, é possível manter a proteção territorial de forma legítima, evitando contestações e fortalecendo a segurança jurídica da operação.
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