Conteúdos | Estratégia Empresarial e Jurídica
A Decisão do STF sobre Pejotização: A Segurança Jurídica e Implicações para as Empresas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos no Brasil que envolvem a validade da "pejotização", nesta segunda-feira, dia 14.
Essa decisão tem grande impacto no cenário jurídico trabalhista e abre um importante precedente para a discussão sobre a caracterização do vínculo empregatício em contratos firmados entre empresas e trabalhadores autônomos ou PJ.
A suspensão foi decidida em um caso que discute, além da validade dos contratos de pejotização, a competência da Justiça do Trabalho para analisar casos de possível fraude e a responsabilidade sobre a comprovação do descumprimento das regras, se pelo trabalhador ou pelo contratante.
O caso que originou a decisão envolve um corretor que firmou um contrato de franquia com uma corretora e busca o reconhecimento de um vínculo trabalhista.
Inicialmente, a Justiça Trabalhista de primeira instância rejeitou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) reformou a decisão e reconheceu o vínculo. Por sua vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), reverteu novamente e julgou improcedente a reclamação trabalhista, o que gerou o recurso extraordinário interposto pelo reclamante, e a consequente repercussão geral com a suspensão dos processos até que o STF se pronuncie de forma definitiva.
Portanto, a decisão do STF afetará todos os casos semelhantes no país, trazendo um impacto significativo para empresas e trabalhadores autônomos na forma como devem lidar com a pejotização.
A expectativa é que, ao final do julgamento, o STF traga maior clareza sobre os limites da contratação de “PJ” no Brasil, estabelecendo regras mais definidas que equilibrem os direitos trabalhistas e as novas formas de prestação de serviços no mercado.
Esse julgamento é um marco na tentativa de regulamentar e proteger as relações de trabalho em um cenário cada vez mais flexível e dinâmico, visto que, com essa decisão, todos os processos relacionados à validade da "pejotização" estão suspensos até que o STF se pronuncie de forma definitiva.
Isso significa que, enquanto o STF não julgar o caso, não haverá novos julgamentos sobre a validade desses contratos em instâncias inferiores.
Durante esse período de suspensão, as partes envolvidas não poderão ter seus casos decididos, e qualquer andamento relacionado à análise da pejotização ficará aguardando a posição final do Supremo.
A suspensão definirá, finalmente, sobre a competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum quanto à responsabilidade de provar se houve fraude ou descumprimento contratual, bem como acerca da validade desta modalidade de contratação.
Caso o STF decida pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos, essa decisão será favorável para as empresas, pois reforçará a liberdade contratual, permitindo que as partes ajustem seus contratos de forma mais autônoma, sem a intervenção constante da esfera trabalhista. Isso traria maior segurança jurídica para as empresas ao firmar contratos com trabalhadores autônomos e “PJ”, sem o risco de ações trabalhistas alegando fraude na contratação.
Importante destacar que os ministros do STF têm se posicionado de forma convergente sobre a licitude da contratação de pessoas jurídicas, desde que não haja elementos que caracterizem vínculo empregatício.
Destacam-se os principais posicionamentos:
- Gilmar Mendes – defende a legalidade da contratação de PJ, desde que não haja fraude, criticando a Justiça do Trabalho por desrespeitar a jurisprudência do STF.
- Alexandre de Moraes – também valida a contratação de PJ, desde que não existam características de vínculo empregatício.
- Dias Toffoli – é favorável à pejotização, especialmente em casos envolvendo profissionais liberais e de alta qualificação.
- Luís Roberto Barroso e Cármem Lúcia – seguem o mesmo raciocínio, validando a contratação de PJ desde que não haja vínculo de emprego.
Na contramão desta corrente é o Ministro Edson Fachin. O Ministro afirma a competência da Justiça do Trabalho para analisar a causa, com base no artigo 114 da Constituição, que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar as ações oriundas da relação de trabalho, contudo, por enquanto é voto vencido entre os colegas do STF.
Fato é que a decisão que suspende os processos sobre a "pejotização" traz à tona uma discussão essencial sobre o equilíbrio entre a proteção dos direitos trabalhistas e a liberdade contratual das empresas.
Caso o STF decida pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos, que como acima exposto é a tendência, isso representará um avanço significativo para as empresas, permitindo maior flexibilidade na contratação de serviços sem a intervenção constante da Justiça Trabalhista, além de ratificar a Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019), cujo objetivo principal é respeitar os contratos e validar o livre exercício de atividades econômicas.
Em um mercado cada vez mais dinâmico, as empresas precisam de mais liberdade para estruturar suas relações contratuais de maneira adaptada às necessidades do mercado.
A necessidade de maior flexibilidade para a contratação de serviços é clara, e uma decisão favorável à liberdade contratual representaria um passo importante para modernizar as relações de trabalho, equilibrando os direitos dos trabalhadores com a autonomia das empresas na gestão de seus contratos.
Por fim, é fato que a decisão proporciona um alívio temporário para as empresas ao suspender processos que poderiam resultar em condenações por reconhecimento de vínculo empregatício. Contudo, o impacto definitivo dependerá do julgamento final do STF sobre a matéria, que estabelecerá as diretrizes a serem seguidas em casos de contratações por intermédio de pessoa jurídica.
Confira outras postagens
Assine nossa newsletter
Cadastre-se para acessar conteúdos essenciais do universo jurídico e tomar decisões estratégicas que impulsionarão o sucesso do seu negócio.
Seus dados estão seguros!