Recebeu uma mensagem suspeita em nome da D’Artibale Faria? Por segurança, confirme a autenticidade pelos nossos canais oficiais.

Conteúdos | Estratégia Empresarial e Jurídica

Direito Tributário

Distribuição desproporcional de lucros, o que o CARF tem decidido e como evitar que o lucro vire doação ou salário

Por Pedro Spinetti
05 Nov 2026 • 14 minutos de leitura
distribuicao-desproporcional-de-lucros-o-que-o-carf-tem-decidido-e-como-evitar-que-o-lucro-vire-doacao-ou-salario-20261105100107000

Por que o tema voltou ao centro das atenções

Dividir os lucros de uma sociedade em proporção diferente da participação de cada sócio no capital é prática comum, sobretudo em sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia, clínicas médicas e consultorias, em que o resultado depende mais do trabalho e da carteira de clientes de cada sócio do que do capital investido. A prática é lícita. Mas só se sustenta perante a Receita Federal e os Fiscos estaduais quando cumpre três condições: previsão no contrato social, deliberação formal coerente com a contabilidade e uma razão econômica demonstrável para cada sócio que recebe acima da sua participação no capital.

Quando essas condições faltam, a parcela excedente pode ser requalificada em duas frentes. A primeira é a doação, com cobrança de ITCMD pelo Estado sobre o valor transferido de um sócio a outro, risco mais agudo em sociedades familiares e holdings. A segunda é o pró-labore disfarçado, com cobrança de contribuição previdenciária de 20% pela empresa, contribuição do sócio e IRPF pela tabela progressiva, acrescidos de multa de 75% a 100% e Selic.

A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 acrescenta um terceiro vetor de atenção: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês e o imposto mínimo para rendas anuais acima de R$ 600 mil tornam a forma de remunerar cada sócio uma decisão de custo, e não apenas de conveniência. Ao mesmo tempo, o CARF continua a julgar autuações sobre distribuições antigas, e três decisões recentes ou paradigmáticas ajudam a entender onde está a linha entre o planejamento legítimo e a requalificação. É o que este artigo examina.

O que a lei societária permite

O Código Civil admite a desproporção, desde que contratada. O art. 1.007 estabelece que o sócio participa dos lucros na proporção de suas quotas, salvo estipulação em contrário. O limite é o art. 1.008, que veda a cláusula leonina: nenhum sócio pode ser excluído por completo dos lucros e das perdas.

O STJ validou critério de distribuição vinculado aos dias efetivamente trabalhados por cada sócio (REsp 2.053.655/SP, 4ª Turma, rel. Min. Raul Araújo, 05/05/2025), o que confirma a liberdade das partes para adotar critérios de mérito, desde que objetivos e previamente pactuados.

Na prática, três pontos formais costumam passar despercebidos:

1.Quórum. A alteração contratual que institui ou modifica a regra de distribuição exige aprovação de sócios que representem mais da metade do capital (arts. 1.071, V, e 1.076, II, do CC, na redação da Lei 14.451/2022). O contrato pode fixar quórum maior.

2.Vedação à contribuição em serviços na limitada (art. 1.055, § 2º, do CC). O critério de desproporção não pode ser redigido como remuneração pelo trabalho do sócio, sob pena de confundir lucro com pró-labore. Ele deve ser redigido como critério de partilha do resultado, ligado a desempenho, captação de clientes, risco assumido ou aporte econômico.

3.Sociedades anônimas. A desproporção depende de classes de ações com vantagens patrimoniais definidas no estatuto (art. 17 da Lei 6.404/1976), não de deliberação casuística da assembleia.

Tratamento tributário federal e as mudanças da Lei 15.270/2025

O lucro distribuído de forma desproporcional mantém a natureza de lucro quando tem lastro contratual e contábil. O art. 10 da Lei 9.249/1995 não condiciona o regime dos dividendos à proporcionalidade, e o CARF já afirmou que "não cabe ao Fisco a desconstituição incondicionada da natureza jurídica do dividendo", tratando a dimensão da desproporção como matéria de autonomia societária (Acórdão 1101-001.962). Na mesma linha, a 1ª Seção do CARF registrou que o art. 10 não traz "qualquer vinculação" entre a isenção e a distribuição proporcional ao capital (Acórdão 1401-004.224, comentado adiante).

A Lei 15.270/2025 mudou o cálculo econômico a partir de 1º de janeiro de 2026:

RegraConteúdoEfeito na desproporção

Retenção na fonte10% sobre o total de lucros pagos pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física quando superarem R$ 50 mil no mêsConcentrar lucros em um sócio tende a ultrapassar o limite mensal; a desproporção passa a ter custo fiscal imediato

IRPF mínimoAlíquota efetiva mínima progressiva para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, alcançando até 10% a partir de R$ 1,2 milhãoO sócio beneficiário pode ser alcançado pelo mínimo mesmo com lucros antes isentos

TransiçãoLucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagamento até 2028, permanecem isentosExige que a ata de 2025 tenha fixado a divisão desproporcional, sob pena de questionamento na partilha posterior

Há decisões de primeiro grau afastando a retenção de 10% e debate no TRF4 sobre sua validade, mas o tema não está pacificado; a recomendação prudente é planejar a partir da lei como vigente.

Efeito colateral relevante: com o lucro deixando de ser integralmente isento, a Receita passa a ter menos interesse em requalificar lucro em pró-labore apenas pelo IRPF, mas o interesse previdenciário (20% patronal, sem teto) permanece intacto. A desproporção também não pode ser usada para fracionar lucros entre familiares só para ficar abaixo de R$ 50 mil por beneficiário, pois isso reforça a tese de liberalidade e atrai o art. 116, parágrafo único, do CTN.

Primeiro risco: a requalificação como doação (ITCMD)

O risco é real e hoje se concentra em São Paulo. Não há regra nacional que equipare a distribuição desproporcional a doação: o art. 160 do PLP 108/2024, que previa essa equiparação, foi suprimido na Câmara, e a LC 227/2026, sancionada em 13/01/2026, não o restabeleceu. Mesmo assim, o Fisco paulista autua com base na Lei estadual 10.705/2000 e no art. 116, parágrafo único, do CTN, sustentando que o sócio que abre mão de sua parcela pratica liberalidade em favor dos demais (art. 538 do CC).

A própria Sefaz-SP reconhece, na Resposta à Consulta 20.952M1/2019, que a distribuição desproporcional lícita e com propósito negocial não se confunde com doação. O ponto decisivo, portanto, é prova: o Fisco presume liberalidade quando não enxerga contrapartida.

Os sinais que mais atraem a autuação são: sócios com vínculo familiar; holding patrimonial sem atividade operacional que justifique mérito individual; beneficiário que não trabalha na sociedade nem aporta recursos; desproporção recorrente sempre no mesmo sentido; e justificativas genéricas como "prêmio" ou "gratificação" sem documento de suporte. Na prática, distribuir desproporcionalmente a filhos em holding familiar equivale, aos olhos do Fisco paulista, a antecipar a sucessão sem recolher o imposto.

Segundo risco: o pró-labore disfarçado

A Receita requalifica o lucro em remuneração quando a desproporção acompanha o trabalho do sócio e não há pró-labore compatível com a função exercida. O sócio que administra ou presta serviços é segurado obrigatório como contribuinte individual, e o Regulamento da Previdência (art. 201, § 5º, do Decreto 3.048/1999) prevê a incidência sobre o total pago ao sócio, ainda que a título de antecipação de lucro, quando não houver discriminação entre a remuneração do trabalho e o retorno do capital.

O custo da requalificação é alto: contribuição patronal de 20% sem teto, contribuição do sócio (11% até o teto do RGPS), IRPF de até 27,5% sobre a parcela requalificada, multa de ofício de 75% (art. 44, I, da Lei 9.430/1996), elevada a 100% em caso de dolo (Lei 14.689/2023), e Selic desde o fato gerador.

O CARF não tem uma resposta única para o tema: decide conforme a qualidade da prova. Três acórdãos ilustram bem os critérios que pesam a favor e contra o contribuinte.

Acórdão 1401-004.224 (1ª Seção, 4ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, sessão de 12/02/2020). A Receita aplicou multa isolada de 75% a uma sociedade de advogados por não ter retido IRRF sobre a parcela dos lucros de 2006 distribuída acima da participação de cada sócio no capital. Para a fiscalização e a DRJ, o advogado remunerado na proporção do serviço prestado recebe rendimento tributável, e não lucro. O CARF, por maioria, cancelou a autuação: o art. 1.007 do Código Civil admite estipulação em contrário, o contrato social previa expressamente a desproporção, e a contribuição individual de cada sócio para a formação do resultado, como a captação de clientes por meio de sua rede de contatos, é justificativa legítima para receber mais. A decisão também invocou a Solução de Consulta Disit/SRRF06 46/2010, em que a própria Receita reconhece a isenção dos lucros distribuídos desproporcionalmente, desde que a regra conste do contrato social.

Acórdão 2201-012.005 (2ª Seção, 2ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, sessão de 04/02/2025). O caso envolvia uma sociedade de cardiologistas em que um sócio detinha 92,7% do capital e outros 73 médicos tinham 0,10% cada. Com base em depoimentos de que os médicos recebiam conforme a própria produção e nada recebiam nos meses em que não trabalhavam, a fiscalização tratou os lucros como remuneração, exigiu contribuição previdenciária com multa qualificada de 150% e responsabilizou o sócio administrador. O CARF cancelou a autuação por unanimidade. Pesaram a favor da sociedade: cláusula contratual que admitia expressamente a distribuição desproporcional, mediante deliberação de sócios com 75% do capital, e desvinculava os honorários médicos da participação no capital; demonstrações de resultado trimestrais levantadas antes das antecipações; ata aprovando o balanço e a distribuição, com anexo assinado por todos os sócios; e escrituração que a própria fiscalização não contestou. O relator afirmou ainda que a lei não obriga o pagamento de pró-labore e que, em sociedades uniprofissionais, é natural que o lucro acompanhe a produção de cada sócio, pois são eles a fonte do resultado.

Acórdão 2402-013.594 (2ª Seção, 4ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, sessão de 12/05/2026). Este é o contraponto. Uma sociedade de serviços médicos também tinha cláusula autorizando a distribuição desproporcional, mas a contabilidade contava outra história: o lucro de 2013 e 2014 permaneceu em lucros acumulados, R$ 860 mil foram incorporados ao capital, 2015 fechou com prejuízo e os pagamentos aos sócios, embora rotulados como distribuição de lucros, eram lançados como despesas em contas de resultado. Não havia atas deliberando a desproporção nem demonstrações intermediárias que a suportassem. A Receita autuou primeiro a sociedade, pelas contribuições previdenciárias, e depois estendeu a fiscalização aos sócios, cobrando IRPF de cada um. O CARF manteve por unanimidade a requalificação dos valores como pró-labore, afirmando que a cláusula contratual, por si só, não basta quando não se comprova a efetiva distribuição dos lucros apurados. Manteve também a multa qualificada por simulação, reduzida a 100% pela aplicação retroativa da Lei 14.689/2023.

A comparação entre os três casos é instrutiva. A cláusula contratual é condição necessária, mas não suficiente: o que decide é se a contabilidade, as atas e as demonstrações financeiras mostram que houve lucro apurado e efetivamente distribuído. E o risco não fica só na empresa: como mostra o caso de 2026, o sócio que recebeu os valores também pode ser cobrado de IRPF, com multa qualificada.

Sobre o pró-labore, a jurisprudência não é uniforme. Há acórdãos, como o 2201-012.005, afirmando que a lei não obriga o sócio a recebê-lo, e outros, como o 2102-004.013, que mantiveram autuações justamente porque os sócios trabalhavam sem retirada alguma. Por prudência, a recomendação continua sendo fixar pró-labore compatível com a função de quem trabalha na sociedade.

Os sinais de alerta são: ausência de pró-labore ou pró-labore simbólico para sócios que trabalham em tempo integral; distribuições mensais fixas, com valor e periodicidade de salário; critério de desproporção atrelado a horas trabalhadas ou produção individual sem ligação com o resultado; pagamentos sem balanço ou balancete que demonstre lucro; e distribuições mantidas mesmo em exercício sem lucro contábil, o que as converte em pagamento tributável.

Checklist para sócios e administradores

A defesa se constrói antes do pagamento. Cada item abaixo deve estar atendido no momento da distribuição, não reconstituído depois da fiscalização.

No contrato social

• Cláusula expressa autorizando a distribuição desproporcional, aprovada com o quórum legal

• Critério objetivo e prévio (por exemplo: origem da receita, metas, risco assumido, garantias prestadas, aporte não refletido no capital), e não mera liberação à discricionariedade da maioria

• Redação como critério de partilha do resultado, nunca como contraprestação por serviços

• Garantia de participação mínima de todos os sócios nos lucros e nas perdas (art. 1.008 do CC)

• Acordo de sócios detalhando a metodologia, quando o critério for complexo

Em cada distribuição

• Ata ou deliberação específica, com valor por sócio, aplicação do critério contratual e justificativa concreta, sem termos genéricos como "prêmio"

• Balanço ou balancete que demonstre lucro suficiente, inclusive nas antecipações

• Escrituração contábil aderente ao contrato e à ata, com lançamento como distribuição de lucros

• Dossiê de prova da contribuição de cada sócio: contratos, propostas, relatórios de origem de clientes, notas fiscais, garantias e laudos

•  Pagamentos com valores e datas variáveis conforme o resultado, evitando padrão salarial

Na remuneração do trabalho

•  Pró-labore para todo sócio que administra ou trabalha na sociedade

• Recolhimento regular de INSS e IRRF sobre o pró-labore

• Separação clara, na contabilidade, entre remuneração do trabalho e retorno do capital

Na Lei 15.270/2025

• Simular a retenção de 10% e o IRPF mínimo de cada sócio antes de aprovar a divisão

• Comparar o custo de remunerar via pró-labore ou via lucros com base na nova tributação

• Conferir se as atas de 2025 fixaram a desproporção dos lucros acumulados beneficiados pela transição

• Não usar a desproporção para fracionar lucros entre parentes apenas para ficar abaixo de R$ 50 mil mensais

Revisão preventiva

• Levantar os exercícios ainda abertos à fiscalização (5 anos) e avaliar exposição e eventual regularização espontânea

Considerações finais

A distribuição desproporcional é instrumento legítimo de governança e alinhamento de incentivos, desde que o lucro continue sendo lucro: previsto em contrato, apurado em balanço, deliberado com critério objetivo e acompanhado de pró-labore adequado para quem trabalha. Quando falta contrapartida econômica, o Estado enxerga doação; quando falta pró-labore, a Receita enxerga salário.

Os precedentes do CARF mostram que a disputa raramente se decide pela tese e quase sempre pela prova. A sociedade de médicos que venceu em 2025 e a que perdeu em 2026 tinham cláusula semelhante no contrato social; o que as separou foram as atas, as demonstrações financeiras e a forma de contabilizar os pagamentos. Por isso, para empresas que adotam ou pretendem adotar o modelo, vale revisar contrato social, atas e escrituração, e simular o impacto da Lei 15.270/2025, antes da próxima deliberação de distribuição.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui opinião legal sobre casos específicos. A jurisprudência estadual sobre ITCMD é divergente e a validade da retenção de 10% está em discussão judicial; a aplicação a um caso concreto exige análise da estrutura societária, do histórico de distribuições e do Estado envolvido. Nossa equipe está à disposição para avaliar a situação de cada empresa.

Confira outras postagens

alongamento-de-divida-rural-o-instrumento-que-a-sumula-298-do-stj-garante-ao-produtor-antes-da-recuperacao-judicial-20261103114123000

Alongamento de dívida rural, o instrumento que a Súmula 298 do STJ garante ao produtor antes da recuperação judicial

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
03 Nov 2026 • 6 minutos de leitura
quanto-custa-formatar-uma-franquia-20261021122649000

Quanto custa formatar uma franquia?

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
21 Oct 2026 • 4 minutos de leitura
recuperacao-judicial-o-que-o-tema-1250-do-stj-muda-para-quem-discute-credito-em-empresa-em-dificuldade-20261019095125000

Recuperação judicial, o que o Tema 1250 do STJ muda para quem discute crédito em empresa em dificuldade

francine-pedrocchi-leal-guimaraes-20250205113005000
Por Francine Pedrocchi Leal Guimarães
19 Oct 2026 • 7 minutos de leitura
built-to-suit-stj-muda-o-calculo-do-valor-da-causa-em-acoes-de-rescisao-20261009120615000

Built to suit: STJ muda o cálculo do valor da causa em ações de rescisão

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
09 Oct 2026 • 9 minutos de leitura
recuperacao-judicial-no-varejo-em-2026-o-padrao-que-antecede-o-colapso-e-o-que-ele-ensina-a-qualquer-empresa-20261006120106000

Recuperação Judicial no Varejo em 2026, o padrão que antecede o colapso e o que ele ensina a qualquer empresa

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
06 Oct 2026 • 11 minutos de leitura
como-transformar-um-negocio-em-franquia-o-passo-a-passo-juridico-20260930123415000

Como transformar um negócio em franquia: o passo a passo jurídico

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
30 Sep 2026 • 6 minutos de leitura
ma-no-brasil-em-2026-mostram-menos-negocios-e-mais-capital-por-operacao-entenda-por-que-isso-exige-mais-governanca-de-qualquer-empresa-que-negocia-20260923111244000

M&A no Brasil em 2026 mostram menos negócios e mais capital por operação. Entenda por que isso exige mais governança de qualquer empresa que negocia.

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
23 Sep 2026 • 8 minutos de leitura
recuperacao-judicial-no-varejo-em-2026-o-caso-supermercados-fluminense-e-o-que-revisar-antes-que-sua-empresa-chegue-la-20260916104635000

Recuperação Judicial no Varejo em 2026, o caso Supermercados Fluminense e o que revisar antes que sua empresa chegue lá.

francine-pedrocchi-leal-guimaraes-20250205113005000
Por Francine Pedrocchi Leal Guimarães
16 Sep 2026 • 8 minutos de leitura
portaria-cvs-no-32026-o-que-muda-nas-regras-sanitarias-para-estabelecimentos-de-alimentacao-em-sao-paulo-20260914100755000

A Portaria CVS nº 3/2026 substitui a CVS 5/2013 e entra em vigor em 4 de outubro

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
14 Sep 2026 • 5 minutos de leitura
regularizacao-de-beneficios-fiscais-em-2026-o-que-muda-com-a-in-rfb-2341-e-os-prazos-de-setembro-e-dezembro-20260909100444000

Regularização de benefícios fiscais em 2026: o que muda com a IN RFB 2.341 e os prazos de setembro e dezembro

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
09 Sep 2026 • 9 minutos de leitura

Nova Regulamentação do Devedor Contumaz: Impactos e Riscos para Empresas

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
14 May 2026 • 2 minutos de leitura

Copa do mundo e os riscos jurídicos do marketing de emboscada. Afinal, qual o limite para a propaganda?

francine-pedrocchi-leal-guimaraes-20250205113005000
Por Francine Pedrocchi Leal Guimarães
22 Apr 2026 • 3 minutos de leitura
deepfakes-inteligencia-artificial-e-direito-a-imagem-riscos-juridicos-e-os-limites-do-consentimento-na-era-digital-20260210150707000

Deepfakes, Inteligência Artificial e Direito à Imagem: riscos jurídicos e os limites do consentimento na era digital

perla-acedo-hernandes-ramos-20250204115311000
Por Perla Acedo Hernandes Ramos
10 Feb 2026 • 7 minutos de leitura
o-papel-do-direito-na-protecao-e-expansao-das-marcas-20260119120741000

O papel do Direito na proteção e expansão das marcas

denise-viana-andrade-20250220105632000
Por Denise Viana Andrade
19 Jan 2026 • 5 minutos de leitura
a-nova-tributacao-do-itcmd-na-doacao-de-quotas-de-holdings-o-que-muda-e-como-reestruturar-planejamentos-ja-existentes-20260115114352000

A nova tributação do ITCMD na doação de quotas de holdings: o que muda e como reestruturar planejamentos já existentes

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
15 Jan 2026 • 6 minutos de leitura

Os Impactos da Nova Reforma Tributária sobre Contratos Imobiliários e as Oportunidades e Riscos para Investidores e Empresários do Setor Imobiliário

Por Thais Aro
05 Jan 2026 • 7 minutos de leitura
titulos-executivos-extrajudiciais-a-arquitetura-juridica-que-transforma-credito-em-ativo-recuperavel-20251211151957000

TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS: A ARQUITETURA JURÍDICA QUE TRANSFORMA CRÉDITO EM ATIVO RECUPERÁVEL

pedro-henrique-dos-santos-magri-20250204115026000
Por Pedro Henrique dos Santos Magri
11 Dec 2025 • 4 minutos de leitura
mudancas-no-irpf-e-na-distribuicao-de-lucros-status-e-proximos-passos-20251106150230000

Mudanças no IRPF e na distribuição de lucros | status e próximos passos

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
06 Nov 2025 • 2 minutos de leitura
o-direito-invisivel-da-ia-como-a-transparencia-algoritmica-vai-redefinir-valor-reputacao-e-competitividade-20251103170543000

O direito invisível da ia: como a transparência algorítmica vai redefinir valor, reputação e competitividade

francine-pedrocchi-leal-guimaraes-20250205113005000
Por Francine Pedrocchi Leal Guimarães
03 Nov 2025 • 3 minutos de leitura
ia-algoritmos-e-royalties-quando-a-inteligencia-artificial-comeca-a-decidir-o-lucro-do-franqueado-20251103165544000

Ia, algoritmos e royalties: quando a inteligência artificial começa a decidir o lucro do franqueado

Por Thais Aro
03 Nov 2025 • 6 minutos de leitura
tokenizacao-e-ativos-digitais-a-nova-fronteira-juridica-dos-negocios-de-tecnologia-20251028173151000

Tokenização e Ativos Digitais: a nova fronteira jurídica dos negócios de tecnologia

francine-pedrocchi-leal-guimaraes-20250205113005000
Por Francine Pedrocchi Leal Guimarães
28 Oct 2025 • 5 minutos de leitura
ma-inteligente-e-a-forca-juridica-do-earn-out-lock-up-e-da-mudanca-material-adversa-na-estruturacao-de-negocios-de-alto-valor-20251028172846000

M&A Inteligente e a Força Jurídica do Earn-out, Lock-up e da Mudança Material Adversa na Estruturação de Negócios de Alto Valor

Por Priscila Kátia Miguel Fakine
28 Oct 2025 • 5 minutos de leitura
tributacao-de-royalties-na-reforma-tributaria-oefeito-da-nova-legislacao-sobre-os-pagamentosentre-franqueadoras-e-franqueados-20251007154842000

Tributação de royalties na reforma tributária: O efeito da nova legislação sobre os pagamentos entre franqueadoras e franqueados

gabriela-peres-20250220173703000
Por Gabriela Peres
07 Oct 2025 • 6 minutos de leitura
boa-fe-objetiva-analise-de-seu-carater-tridimensional-a-luz-do-codigo-civil-20251007154557000

Boa-fé objetiva: Análise de seu caráter tridimensional à luz do código civil

elias-estevao-garcia-20251007165730000
Por Elias Estevão Garcia
07 Oct 2025 • 7 minutos de leitura
o-papel-estrategico-das-clausulas-tag-along-e-drag-along-na-protecao-patrimonial-e-alinhamento-societario-20250918125035000

O papel estratégico das cláusulas tag along e drag along na proteção patrimonial e alinhamento societário

Por Priscila Kátia Miguel Fakine
18 Sep 2025 • 4 minutos de leitura
franchising-alem-do-crescimento-selecao-criteriosa-transparencia-e-o-papel-do-advogado-como-pilares-da-sobrevivencia-das-redes-20250918123946000

Franchising além do crescimento: seleção criteriosa, transparência e o papel do advogado como pilares da sobrevivência das redes

Por Thais Aro
18 Sep 2025 • 7 minutos de leitura
radar-daf-3a-edicao-20250813133613000

RADAR DA'F - 3ª edição

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
15 Aug 2025 • 1 minuto de leitura
due-diligence-como-diferencial-estrategico-e-inteligencia-corporativa-20250813093839000

Due diligence como diferencial estratégico e inteligência corporativa

Por Priscila Kátia Miguel Fakine
13 Aug 2025 • 4 minutos de leitura
stf-e-o-redesenho-do-artigo-19-liberdade-de-expressao-em-risco-20250813094403000

STF e o redesenho do Artigo 19: Liberdade de expressão em risco?

francine-pedrocchi-leal-guimaraes-20250205113005000
Por Francine Pedrocchi Leal Guimarães
11 Aug 2025 • 5 minutos de leitura
a-batalha-dos-personagens-o-caso-milionario-da-turma-do-cabralzinho-contra-a-xuxa-producoes-20250813094321000

A Batalha dos Personagens: o caso milionário da ‘Turma do Cabralzinho’ contra a Xuxa Produções

perla-acedo-hernandes-ramos-20250204115311000
Por Perla Acedo Hernandes Ramos
08 Aug 2025 • 11 minutos de leitura
afinal-e-valido-distribuir-lucros-conforme-o-trabalho-de-cada-socio-20250813094236000

Afinal, é válido distribuir lucros conforme o trabalho de cada sócio?

julia-nassar-baptista-20250204123835000
Por Julia Nassar Baptista
04 Aug 2025 • 3 minutos de leitura
contrato-de-joint-venture-e-suas-especificidades-20250702102324000

Contrato de Joint Venture e suas especificidades

denise-viana-andrade-20250220105632000
Por Denise Viana Andrade
16 May 2025 • 5 minutos de leitura
o-novo-iof-e-os-desafios-para-empresas-20250528162651000

O novo IOF e os desafios para empresas

Por Thais Aro
12 May 2025 • 4 minutos de leitura
propriedade-intelectual-20250530083217000

Propriedade intelectual

Por Thais Aro
01 May 2025 • 3 minutos de leitura
gripe-aviaria-no-brasil-20250528162517000

Gripe aviária no Brasil

Por Thais Aro
25 May 2025 • 3 minutos de leitura
stf-suspende-processos-sobre-pejotizacao-20250528162346000

STF Suspende processos sobre pejotização

Por Thais Aro
13 May 2025 • 2 minutos de leitura
domicilio-judicial-eletronico-dje-20250530083257000

Domicílio judicial eletrônico (DJE)

Por Thais Aro
28 May 2025 • 3 minutos de leitura
a-reestruturacao-fiscal-e-societaria-se-tornou-urgente-para-grupos-que-operam-sob-lucro-presumido-diante-dos-efeitos-da-reforma-tributaria-20250530083429000

A reestruturação fiscal e societária se tornou urgente para grupos que operam sob Lucro Presumido diante dos efeitos da Reforma Tributária.

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
16 May 2025 • 1 minuto de leitura
a-abertura-de-novas-unidades-comerciais-sem-planejamento-juridico-adequado-compromete-a-governanca-e-expoe-o-negocio-a-riscos-20250530083819000

A abertura de novas unidades comerciais sem planejamento jurídico adequado compromete a governança e expõe o negócio a riscos

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
11 May 2025 • 1 minuto de leitura
clausulas-de-exclusividade-e-raio-em-contratos-de-franquia-exigem-proporcionalidade-e-fundamentacao-para-resistirem-a-questionamentos-judiciais-20250530084059000

Cláusulas de exclusividade e raio em contratos de franquia exigem proporcionalidade e fundamentação para resistirem a questionamentos judiciais.

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
18 May 2025 • 1 minuto de leitura
empresas-que-operam-com-dados-e-automacao-precisam-reforcar-a-governanca-e-registrar-fundamentos-juridicos-para-uso-de-ia-sob-pena-de-sancoes-da-anpd-20250530084945000

Empresas que operam com dados e automação precisam reforçar a governança e registrar fundamentos jurídicos para uso de IA, sob pena de sanções da ANPD

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
24 May 2025 • 1 minuto de leitura
a-constituicao-de-holdings-tem-se-mostrado-uma-estrategia-eficaz-para-seguranca-patrimonial-e-eficiencia-fiscal-20250528160551000

A constituição de holdings tem se mostrado uma estratégia eficaz para segurança patrimonial e eficiência fiscal

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
21 May 2025 • 3 minutos de leitura
radar-daf-2a-edicao-20250527170640000

RADAR D'AF - 2ª edição

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
02 Jun 2025 • 6 minutos de leitura
o-novo-iof-e-os-desafios-para-empresas-impactos-riscos-e-estrategias-20250527162759000

O novo IOF e os Desafios para empresas: Impactos, Riscos e Estratégias

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
29 May 2025 • 4 minutos de leitura
joint-venture-analise-juridica-estrutural-e-estudo-de-caso-imc-kentucky-foods-chile-kfc-20250527153214000

Joint Venture: Análise Jurídica, Estrutural e Estudo de Caso – IMC & Kentucky Foods Chile (KFC)

Por Priscila Kátia Miguel Fakine
19 May 2025 • 6 minutos de leitura
nome-artistico-medicamento-ou-cosmetico-a-disputa-pelo-registro-da-marca-anitta-20250527162917000

Nome artístico, medicamento ou cosmético? A disputa pelo registro da marca ‘ANITTA’

perla-acedo-hernandes-ramos-20250204115311000
Por Perla Acedo Hernandes Ramos
16 May 2025 • 14 minutos de leitura
a-natureza-juridica-dos-planos-de-stock-option-e-a-incidencia-de-irpf-sob-a-otica-do-tema-1226stj-20250527163030000

A Natureza Jurídica dos Planos de Stock Option e a Incidência de IRPF sob a ótica do Tema 1.226/STJ

Por Priscila Kátia Miguel Fakine
14 May 2025 • 9 minutos de leitura
a-inteligencia-artificial-como-vetor-de-crescimento-e-eficiencia-no-sistema-de-franquias-20250527164229000

A Inteligência Artificial como vetor de crescimento e eficiência no sistema de franquias

Por Priscila Kátia Miguel Fakine
12 May 2025 • 5 minutos de leitura
unde-voluptatem-dolores-unde-quia-repudiandae-incidunt-20250110165449000

Partilha de Cotas Sociais no Divórcio: Segurança Jurídica para Empresários e Sociedades

denise-viana-andrade-20250220105632000
Por Denise Viana Andrade
30 Apr 2025 • 4 minutos de leitura
itcmd-por-que-o-valor-venal-deveria-continuar-sendo-a-base-de-calculo-mesmo-nas-holdings-familiares-20250513140353000

ITCMD: Por que o valor venal deveria continuar sendo a base de cálculo, mesmo nas holdings familiares

Por Thais Aro
05 May 2025 • 4 minutos de leitura
clausulas-de-raio-e-nao-concorrencia-em-contratos-de-franquia-e-locacao-comercial-20250513141235000

Cláusulas de raio e não concorrência em contratos de franquia e locação comercial

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
07 Apr 2025 • 1 minuto de leitura
ex-perspiciatis-ab-est-reiciendis-temporibus-blanditiis-quae-20250110165431000

Estruturação jurídica para expansão segura

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
16 Apr 2025 • 1 minuto de leitura
mercado-em-movimento-20250513140600000

Mercado em Movimento

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
18 Apr 2025 • 1 minuto de leitura
registro-de-marca-como-ativo-estrategico-nas-franquias-e-techs-20250513140801000

Registro de marca como ativo estratégico nas franquias e techs

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
22 Apr 2025 • 1 minuto de leitura
escalonamento-da-fiscalizacao-sobre-jornada-variavel-e-contratos-intermitentes-20250513141123000

Escalonamento da fiscalização sobre jornada variável e contratos intermitentes

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
23 Apr 2025 • 1 minuto de leitura
in-qui-est-et-dolorem-nisi-sed-dolore-20250110165413000

Cuidado com estruturas societárias com sócios operacionais sem blindagem

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
25 Apr 2025 • 1 minuto de leitura
revisao-do-planejamento-tributario-diante-da-reforma-20250513141153000

Revisão do planejamento tributário diante da reforma

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
27 Apr 2025 • 1 minuto de leitura
quam-sunt-quo-tenetur-enim-excepturi-est-minus-sed-20250110165404000

Receita intensifica fiscalização sobre distribuição de lucros

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
28 Apr 2025 • 1 minuto de leitura
a-decisao-do-stf-sobre-pejotizacao-a-seguranca-juridica-e-implicacoes-para-as-empresas-20250414181229000

A Decisão do STF sobre Pejotização: A Segurança Jurídica e Implicações para as Empresas

orlando-mazaro-padoan-20250204095903000
Por Orlando Mazaro Padoan
14 Apr 2025 • 5 minutos de leitura
o-impacto-dos-temas-881-e-885-do-stf-na-seguranca-juridica-tributaria-20250409161238000

O Impacto dos Temas 881 e 885 do STF na Segurança Jurídica Tributária

Por Thais Aro
03 Apr 2025 • 4 minutos de leitura
omnichannel-em-franquias-estrategias-desafios-e-o-case-de-sucesso-do-o-boticario-20250409155749000

Omnichannel em franquias: estratégias, desafios e o case de sucesso do O Boticário

roberta-xavier-fernandes-20250204094614000
Por Roberta Xavier Fernandes
06 Apr 2025 • 7 minutos de leitura
a-importancia-da-assessoria-juridica-preventiva-para-o-sucesso-de-redes-de-franquias-e-varejo-20250409154918000

A Importância da Assessoria Jurídica Preventiva para o Sucesso de Redes de Franquias e Varejo

Por Priscila Kátia Miguel Fakine
09 Apr 2025 • 3 minutos de leitura

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para acessar conteúdos essenciais do universo jurídico e tomar decisões estratégicas que impulsionarão o sucesso do seu negócio.

Seus dados estão seguros!

Imagem de dois celulares