Conteúdos | Estratégia Empresarial e Jurídica
A constituição de holdings tem se mostrado uma estratégia eficaz para segurança patrimonial e eficiência fiscal
Nos últimos anos, a adoção de estruturas societárias com holdings empresariais ou familiares deixou de ser uma alternativa exclusiva para grandes grupos econômicos e passou a ser uma medida estratégica adotada por redes de franquia, empresas de tecnologia e operadores de múltiplas unidades no varejo. A holding, quando corretamente planejada e formalizada, cumpre um papel essencial na proteção do patrimônio, na eficiência fiscal e na organização da governança societária de grupos empresariais em expansão.
O ambiente de negócios no Brasil, marcado por insegurança jurídica, fiscalizações cada vez mais integradas entre os entes federativos e um crescente volume de disputas societárias, reforça a importância de uma estrutura societária sólida e bem desenhada. É comum encontrarmos redes de franquia que operam com dezenas de unidades formalizadas sob diferentes CNPJs, cada um deles com sócios diferentes — muitas vezes sem qualquer formalização de relação contratual entre si ou com a empresa franqueadora. Essa pulverização desorganizada pode gerar um passivo oculto e dificulta tanto a gestão quanto a responsabilização em situações críticas, como inadimplemento, encerramento de unidade ou sucessão.
Ao centralizar a propriedade das unidades e a relação com os franqueados ou operadores sob uma holding, é possível estabelecer critérios claros para entrada e saída de sócios, definir regras de distribuição de lucros e limitar a responsabilidade patrimonial dos investidores e gestores. A holding também permite implementar acordos de sócios que garantam a continuidade do negócio em caso de conflitos ou morte de um dos sócios, algo especialmente importante em estruturas familiares ou com múltiplos investidores.
Além da segurança jurídica e da previsibilidade nas relações internas, a holding possibilita ganhos relevantes de eficiência tributária. A depender da estrutura adotada, é possível organizar o fluxo de receitas e despesas de maneira a aproveitar melhor créditos tributários, utilizar estratégias de distribuição de lucros com menor carga fiscal e simplificar o controle contábil do grupo. Contudo, é importante ressaltar que essas vantagens só se concretizam quando há real substância na estrutura — ou seja, quando a holding exerce de fato um papel ativo na gestão, controle ou investimento nas empresas operacionais. Estruturas artificiais, criadas apenas para centralização de faturamento ou como tentativa de planejamento tributário sem função clara, correm o risco de serem desconsideradas pelo fisco e pelos tribunais.
No cenário atual de Reforma Tributária, com impacto direto na forma de tributação sobre consumo e na reorganização da cadeia de valor das empresas, a constituição de uma holding também serve como plataforma para reorganizar juridicamente o grupo e preparar o negócio para um ambiente regulatório mais exigente. Em muitos casos, é por meio da holding que a empresa poderá concentrar investimentos, atrair parceiros estratégicos ou estruturar a sucessão familiar e profissional com governança.
No D’Artibale Faria, temos apoiado empresas de diversos segmentos, especialmente redes de franquia, grupos do varejo e empresas de base tecnológica na estruturação de holdings operacionais e patrimoniais com foco em expansão, proteção e eficiência. Nossos projetos envolvem não apenas a constituição jurídica da holding, mas também a análise estratégica do grupo empresarial, a revisão dos contratos entre as empresas e a implementação de regras de governança que assegurem longevidade e sustentabilidade ao negócio.
Confira outras postagens
Assine nossa newsletter
Cadastre-se para acessar conteúdos essenciais do universo jurídico e tomar decisões estratégicas que impulsionarão o sucesso do seu negócio.
Seus dados estão seguros!