Conteúdos | Estratégia Empresarial e Jurídica

Advocacia

ITCMD: Por que o valor venal deveria continuar sendo a base de cálculo, mesmo nas holdings familiares

Por Thais Aro
05 May 2025 4 minutos de leitura
debitis-ullam-nihil-assumenda-blanditiis-dolorum-20250110165440000

RESUMO
O presente artigo analisa os impactos da decisão proferida pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que têm decidido que o ITCMD – imposto da doação e da herança – deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis em holdings familiares. Partindo da análise dos fundamentos legais, especialmente o art. 38 do Código Tributário Nacional e o princípio da legalidade previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, sustenta-se que a base de cálculo do imposto deve permanecer sendo o valor venal, como forma de garantir segurança jurídica e respeitar a legalidade tributária. A substituição desse critério por meio de interpretação judicial representa risco à previsibilidade do planejamento patrimonial e desestimula a adoção de práticas legítimas por parte dos contribuintes.

Palavras-chave: ITCMD. Valor venal. Valor de mercado. Planejamento patrimonial. Legalidade tributária.


INTRODUÇÃO
A decisão do STJ trouxe grande repercussão no meio jurídico e contábil ao permitir que a base de cálculo do ITCMD seja o valor de mercado dos imóveis, mesmo quando se trata de sua transferência para holdings familiares, via integralização de capital social.

Embora o julgado tenha como pano de fundo o combate à elisão fiscal abusiva, a decisão representa, na prática, um afastamento da legalidade tributária, trazendo sérios reflexos ao planejamento patrimonial legítimo. Este artigo visa expor os fundamentos legais aplicáveis ao tema e defender a manutenção do valor venal como base de cálculo do ITCMD, nos termos do ordenamento jurídico vigente.

VALOR VENAL E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
O Código Tributário Nacional, em seu art. 38, dispõe de forma objetiva: a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Além disso, o art. 150, inciso I, da Constituição Federal estabelece o princípio da legalidade tributária, segundo o qual nenhum tributo pode ser instituído ou majorado sem previsão legal.

A alteração do critério de cálculo do ITCMD para o valor de mercado, sem que exista lei específica que o autorize, configura violação direta à legalidade. A interpretação judicial que equipara o valor de mercado à base de cálculo válida carece de respaldo legislativo, sendo, portanto, inconstitucional e insegura.

VALOR VENAL VERSUS VALOR DE MERCADO: ANÁLISE CRÍTICA
A divergência entre os conceitos de valor venal e valor de mercado é sensível e relevante. O valor venal é objetivo, sendo utilizado inclusive em outros tributos, como o ITBI e o IPTU, com base em critérios oficiais e previsíveis. Já o valor de mercado é variável, instável e depende de avaliações subjetivas, frequentemente contestadas tanto por contribuintes quanto por peritos.

Adotar o valor de mercado como base de cálculo do ITCMD — sem regra clara — abre margem para insegurança jurídica, fiscalizações arbitrárias e autuações fundamentadas em presunções, e não em provas.

HOLDINGS FAMILIARES E A PRESUNÇÃO DE SIMULAÇÃO
A decisão do STJ parte da premissa de que a não utilização econômica dos bens pela holding caracteriza simulação, ou seja, fraude tributária. Contudo, tal inferência desconsidera que o uso de holdings familiares para planejamento sucessório, proteção patrimonial e governança empresarial é uma prática legal, legítima e consolidada no Direito brasileiro.

Transformar o uso de uma holding em sinônimo de fraude, apenas por se utilizar o valor venal, representa inversão do ônus da prova e desprestigia o contribuinte que age de forma transparente e dentro da legalidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
A defesa do valor venal como base de cálculo do ITCMD não se trata de um privilégio ao contribuinte, mas sim da manutenção da legalidade tributária e da previsibilidade nas relações jurídicas. Mudar esse parâmetro via decisão judicial, sem respaldo normativo, viola o sistema de competências tributárias previsto na Constituição e fragiliza os planejamentos familiares legítimos.

Se o objetivo do Fisco é combater abusos, que o faça com base em provas concretas, e não por meio de presunções generalizadas. Caso o legislador entenda necessária a alteração do critério de base de cálculo, que a promova por meio de lei — como manda a Constituição.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 out. 1966.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Recurso Especial n.º 199.793/SP.

Relator: Min. Gurgel de Faria. Julgado em 12 mar. 2024. Disponível em: https://cnbsp.org.br/2025/03/21/stj-estabelece-que-o-itcmd-deve-ser-calculado-com- base-no-valor-de-mercado-dos-bens-imoveis-em-holdings-familiares/. Acesso em: 23 mar. 2025.

DIA A DIA TRIBUTÁRIO. STJ valida ITCMD sobre valor de mercado de imóveis em holding.DiaaDiaTributário,18mar.2024.Disponívelem: https://www.diaadiatributario.com.br/stj-valida-itcmd-sobre-valor-de-mercado-de- imoveis-em-holding/. Acesso em: 23 mar. 2025.

Confira outras postagens

unde-voluptatem-dolores-unde-quia-repudiandae-incidunt-20250110165449000

Partilha de Cotas Sociais no Divórcio: Segurança Jurídica para Empresários e Sociedades

denise-viana-andrade-20250220105632000
Por Denise Viana Andrade
30 Apr 2025 4 minutos de leitura
molestiae-nihil-dolore-iste-quibusdam-quo-20250110165435000

Cláusulas de raio e não concorrência em contratos de franquia e locação comercial

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
07 Apr 2025 1 minuto de leitura
ex-perspiciatis-ab-est-reiciendis-temporibus-blanditiis-quae-20250110165431000

Estruturação jurídica para expansão segura

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
16 Apr 2025 1 minuto de leitura
dicta-voluptates-possimus-porro-maxime-20250110165427000

Mercado em Movimento

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
18 Apr 2025 1 minuto de leitura
voluptas-quisquam-est-eos-consequatur-dolor-maiores-ut-eius-20250110165423000

Registro de marca como ativo estratégico nas franquias e techs

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
22 Apr 2025 1 minuto de leitura
omnis-ad-deleniti-numquam-ut-illo-et-20250110165418000

Escalonamento da fiscalização sobre jornada variável e contratos intermitentes

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
23 Apr 2025 1 minuto de leitura
in-qui-est-et-dolorem-nisi-sed-dolore-20250110165413000

Cuidado com estruturas societárias com sócios operacionais sem blindagem

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
25 Apr 2025 1 minuto de leitura
asperiores-quis-expedita-vel-vel-est-et-20250110165408000

Revisão do planejamento tributário diante da reforma

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
27 Apr 2025 1 minuto de leitura
quam-sunt-quo-tenetur-enim-excepturi-est-minus-sed-20250110165404000

Receita intensifica fiscalização sobre distribuição de lucros

thais-stela-dartibale-faria-20250204100803000
Por Thaís Stela D’Artíbale Faria
28 Apr 2025 1 minuto de leitura
a-decisao-do-stf-sobre-pejotizacao-a-seguranca-juridica-e-implicacoes-para-as-empresas-20250414181229000

A Decisão do STF sobre Pejotização: A Segurança Jurídica e Implicações para as Empresas

orlando-mazaro-padoan-20250204095903000
Por Orlando Mazaro Padoan
14 Apr 2025 5 minutos de leitura
o-impacto-dos-temas-881-e-885-do-stf-na-seguranca-juridica-tributaria-20250409161238000

O Impacto dos Temas 881 e 885 do STF na Segurança Jurídica Tributária

Por Thais Aro
03 Apr 2025 4 minutos de leitura
omnichannel-em-franquias-estrategias-desafios-e-o-case-de-sucesso-do-o-boticario-20250409155749000

Omnichannel em franquias: estratégias, desafios e o case de sucesso do O Boticário

roberta-xavier-fernandes-20250204094614000
Por Roberta Xavier Fernandes
06 Apr 2025 7 minutos de leitura
a-importancia-da-assessoria-juridica-preventiva-para-o-sucesso-de-redes-de-franquias-e-varejo-20250409154918000

A Importância da Assessoria Jurídica Preventiva para o Sucesso de Redes de Franquias e Varejo

priscila-katia-miguel-fakine-20250204115644000
Por Priscila Kátia Miguel Fakine
09 Apr 2025 3 minutos de leitura

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para acessar conteúdos essenciais do universo jurídico e tomar decisões estratégicas que impulsionarão o sucesso do seu negócio.

Seus dados estão seguros!

Imagem de dois celulares